Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito bancário. Apelação cível. Nulidade de cobrança de empréstimo consignado e indenização por danos morais. Apelação desprovida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de cobrança, com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta em razão de descontos em folha de pagamento oriundos de empréstimo consignado que a autora alega não ter contratado, sendo que a decisão de primeiro grau fundamentou-se na legalidade dos descontos apresentados pelo banco, apesar da ausência do contrato formal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a contratação de empréstimo consignado realizada eletronicamente, mesmo diante da alegação de analfabetismo da autora e da ausência de contrato físico, e se os pedidos de indenização por danos morais e repetição de indébito devem ser acolhidos.III. Razões de decidir3. O contrato de empréstimo foi formalizado eletronicamente, com uso do cartão pessoal e senha da autora, validando a contratação.4. A instituição financeira comprovou a legalidade das cobranças, apresentando documentos que demonstram a contratação e a disponibilização do valor na conta da autora.5. A condição de analfabetismo da autora não afasta a validade da contratação, pois a responsabilidade pelo uso do cartão e senha é do correntista.6. Não houve comprovação de falha na prestação de serviços ou de danos morais, uma vez que a autora se beneficiou do empréstimo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedente a demanda e majorando os honorários sucumbenciais.Tese de julgamento: A validade dos contratos de empréstimo consignado realizados eletronicamente é reconhecida, desde que a contratação seja comprovada pelo uso do cartão pessoal e da senha do correntista, não sendo suficiente a alegação de analfabetismo ou baixa instrução para invalidar a operação financeira._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 350, 373, 441, 422, 85, § 2º, e 98, § 3º; CC/2002, art. 884.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002659-55.2023.8.16.0098, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 09.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0071682-49.2023.8.16.0014, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 22.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0029879-86.2023.8.16.0014, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 02.09.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 30.10.2017.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da autora, que queria anular cobranças de um empréstimo que disse não ter contratado e receber indenização por danos morais, foi negado. O juiz entendeu que a autora realmente fez a contratação do empréstimo usando seu cartão e senha em um caixa eletrônico, e que o banco apresentou provas suficientes para mostrar que tudo foi feito corretamente. Além disso, o fato de a autora ser analfabeta e ter baixa instrução não foi suficiente para invalidar o contrato. Assim, a decisão do primeiro juiz foi mantida, e a autora terá que pagar as custas do processo. Os honorários do advogado do banco também foram aumentados em 2%.... ()
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