Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG DIREITO DAS SUCESSÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BEM PELA VIÚVA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO BEM - EQUIPARAÇÃO DE LEGÍTIMA - PREJUÍZO PATRIMONIAL EVIDENCIADO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - VALOR DO BEM ATRIBUÍDO PELA TABELA FIPE NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DIREITO À MEAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Em momento anterior à partilha, a alienação de bens pertencentes ao espólio, quando verificada a sua excepcional necessidade, somente poderá ser feita mediante autorização judicial e concordância expressa dos demais interessados. Trata-se de incumbência atribuída ao inventariante, nos termos do CPC, art. 619, sendo necessária uma avaliação judicial para se apurar o preço mínimo, e oportunizar aos herdeiros exercerem o direito de preferência na aquisição do bem, pois são considerados condôminos (CCB, art. 504). Hipótese em que a viúva alienou veículo, do qual 50% (cinquenta por cento) pertencia ao espólio, sem autorização judicial ou conhecimento dos demais herdeiros, deve ser determinado o depósito judicial da importância relativa à metade do bem, para igualar as legítimas e impedir prejuízo patrimonial aos herdeiros, a ser apurada pela Tabela FIPE vigente quando da alienação indevida, atualizada monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e acrescida de juros de mora, contados desde a definição acerca da titularidade do bem.... ()
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