Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.4746.5047.0462

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PASEP. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a decisão que reconheceu a ocorrência de prescrição em ação de restituição de valores supostamente desviados de conta vinculada ao PASEP.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que negou provimento ao recurso e majorou os honorários advocatícios, em razão dos argumentos apresentados pela embargante sobre a contagem do prazo prescricional e a ciência dos desfalques na conta vinculada ao Pasep.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer vício no acórdão embargado, como erro, obscuridade, contradição ou omissão, o que afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração.4. A autora tomou ciência inequívoca do saldo da conta PASEP no momento do saque em 12/08/2009, sendo a demanda ajuizada em 27/08/2024, já após o prazo prescricional de 10 anos.5. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo prescricional inicia-se quando o titular do direito tem conhecimento da lesão, o que ocorreu no momento do saque, e não com o recebimento dos extratos.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: O prazo prescricional para ações de indenização por danos materiais decorrentes de má gestão de contas vinculadas ao PASEP inicia-se na data em que o titular toma ciência inequívoca dos desfalques realizados, sendo inaplicável a alegação de que a prescrição só começa a contar após o acesso a extratos detalhados da conta._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 371; CC/2002, art. 205; Tema 1150 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10.08.2022; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27.05.2021; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21.08.2020; TJPR, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, j. 08.06.2016; TJPR, Embargos de Declaração Cível - 0319935-3/02, Rel. Luiz Carlos Gabardo.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não acolher os embargos de declaração que pedia a revisão de uma decisão anterior. O banco alegou que havia omissões na decisão sobre o prazo para reclamar de desfalques na conta do PASEP, mas o tribunal entendeu que não havia erros ou omissões a serem corrigidos. A decisão anterior já havia analisado que a autora tomou ciência dos problemas na conta no momento em que fez um saque em 2009, e que o prazo para reclamar já havia passado quando a ação foi ajuizada em 2024. Portanto, o tribunal manteve a decisão anterior, afirmando que não havia motivos para mudar o que já foi decidido.... ()

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