Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.3038.2602.5966

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O COMODATÁRIO NÃO TEM DIREITO A RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS EM COMODATO. O DIREITO DE RETENÇÃO NÃO SE APLICA EM COMODATO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Ação de reintegração de posse em razão de esbulho após interdição do imóvel por risco de deslizamento. O réu, juntamente com sua esposa, contestou e apresentou reconvenção, pleiteando ressarcimento por benfeitorias e retenção do imóvel até o pagamento. A sentença julgou procedente a reintegração e improcedente a reconvenção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a insurgência do réu quanto ao ressarcimento por benfeitorias realizadas no imóvel e (ii) a análise do pedido de retenção da posse até o pagamento das benfeitorias. III. Razões de Decidir 3. O réu ocupava o imóvel em comodato verbal, não havendo direito a ressarcimento por benfeitorias, conforme CCB, art. 584, que veda reembolso de despesas feitas com o uso da coisa emprestada. 4. O direito de retenção é incompatível com o comodato e não se aplica devido ao risco iminente de desocupação e à falta de boa-fé na realização das benfeitorias após determinação de desocupação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O comodatário não tem direito a ressarcimento por benfeitorias em comodato. 2. O direito de retenção não se aplica em comodato. Legislação Citada: Código Civil, art. 584. CPC/2015, art. 487, I; art. 98, § 3º; art. 85, § 11... ()

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