Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADE NA ANÁLISE DOS CELULARES APREENDIDOS - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO BENÉFICA - DESCABIMENTO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA - CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTOS - PENAS - REDUÇÃO - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUANTO A UM DOS AGENTES - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. 1.
Não há inépcia da denúncia se ela preencheu os requisitos previstos no CPP, art. 41, contendo toda a exposição dos fatos criminosos, a qualificação do acusado e rol de testemunhas. 2. Evidenciado que os aparelhos celulares apreendidos foram submetidos a análise por investigadores de polícia dotados de capacitação técnica suficiente, em observância aos dispositivos normativos pertinentes, não há que se falar em quebra da cadeia de custódia, tampouco na ilicitude da prova produzida. 3. O comparecimento espontâneo da defesa constituída, que tomou conhecimento dos fatos imputados ao acusado, supre eventual carência de intimação, não havendo nulidade declarável quanto ao ponto. 4. Demonstrado, à luz das palavras das vítimas e das demais provas que os agentes, mediante grave ameaça e violência, subtraíram bens alheios, fica aperfeiçoado em sua configuração típica o delito de roubo majorado. 5. Demonstrado que os agentes, em unidade de desígnios, participaram efetiva e relevantemente da subtração de bens pertencentes às vítimas, não há como caracterizar participação de menor importância de algum deles. 6. O bem jurídico tutelado pela tipificação do roubo é o patrimônio, configurando-se tantos crimes quantos forem os titulares de patrimônios afetados pela subtração, ainda que ela ocorra no mesmo contexto e mediante uma só ação. Precedentes do STJ. 7. As penas devem ser reduzidas se fixadas de maneira exacerbada ou em dissonância com os elementos extraídos dos autos. 8. A condenação definitiva por fato anterior, mas com o trânsito em julgado ocorrido após a prática do novo delito, não se presta para fins de caracterização da agravante da reincidência, todavia, pode ser utilizada para macular os antecedentes do apenado.... ()
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