Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 890.7766.6464.0789

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Consta da decisão regional que o « complemento de gratificação foi percebido pela parte reclamante por mais de 10 anos e que tal parcela tem por finalidade complementar a remuneração do empregado pelo exercício de função de confiança, possuindo, assim, natureza de gratificação de função, razão pela qual sua incorporação é devida, nos termos da Súmula 372/TST, I. II. Verifica-se que o Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, conforme o seu convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. III. Nota-se, pois, que houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte. Dessa forma, entendo que todas as questões ventiladas nos embargos declaratórios mereceram a devida apreciação, pelo que não há falar na alegada negativa de prestação jurisdicional. IV. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Ausente, desse modo, a transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Inicialmente, cumpre destacar que não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). II. Ausente, ademais, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o disposto no item I da Súmula 372/TST, segundo o qual « percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. , na medida em que reconheceu o direito à incorporação da complementação da gratificação percebida por mais de 10 anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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