Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de cobrança. Interposição de apelo após o decurso do prazo recursal. Recurso não conhecido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se deve ser admitido o recurso interposto fora do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença recorrida foi disponibilizada em 13/02/2025. Deste modo, o prazo de 15 dias uteis para interposição do apelo teve início no dia seguinte à disponibilização, 14/02/2025. Todavia, a apelante protocolou o recurso em 07/04/2025, havendo certidão de sua intempestividade e da ausência de preparo na 1ª instância. 4. Portanto, considerando a interposição quando já expirado o prazo recursal, nada mais há a prover para além do não conhecimento do presente recurso, eis que intempestivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: É inadmissível o recurso interposto fora do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.003, §5º.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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