Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 890.4858.9744.5648

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora, portadora de incontinência urinária, de recebimento de fraldas geriátricas, bem como de outros medicamentos, insumos, exames ou intervenções cirúrgicas que se fizerem necessários à continuidade do tratamento de sua saúde, sob o fundamento, em síntese, de que não possui recursos financeiros para arcar com os respectivos custos. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Município de Iguaba Grande e do Centro de Estudos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Falecimento da demandante antes da prolação do decisum, o que enseja sua cassação, com a extinção do feito sem resolução de mérito. Precedente do STJ. Réus que devem responder pelos ônus sucumbenciais, tendo em vista que a ação somente foi ajuizada por não ter sido fornecido à postulante o atendimento adequado, que foi pleiteado administrativamente, em razão do princípio da causalidade. Entendimento da já citada Corte Superior. Demanda que objetiva a concretização do direito fundamental à saúde, bem jurídico indisponível, cujo valor é inestimável, que permite o arbitramento dos honorários advocatícios pelo critério de equidade, previsto no § 8º do CPC, art. 85. Tema 1.313 do STJ. Verba honorária que deve ser arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais) em observância ao art. 85, § 2º, do estatuto processual civil. Tese de confusão patrimonial que está superada, pois a Defensoria Pública goza de autonomia funcional, administrativa e orçamentária e a Emenda Constitucional 80, de 04 de junho de 2014, não alterou a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, a qual prevê, expressamente, a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais por ela em desfavor de quaisquer entes públicos. Tema 1.002 da Corte Suprema. Município que deverá arcar com a metade da taxa judiciária. Isenção que só abrange o pagamento das custas processuais. Entendimento consolidado na Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e no Enunciado 42 do seu Fundo Especial. Precedente deste Tribunal de Justiça. Anulação do decisum, ex officio, julgando-se extinto o processo sem resolução de mérito, ante o falecimento da autora, nos termos do art. 485, IX, do diploma processual civil, com a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo o Município de Iguaba Grande arcar com a metade da taxa judiciária, restando prejudicados os recursos.

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