Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VEÍCULO APREENDIDO E DETERIORADO. DEVER DE INDENIZAR. ADEQUAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrente da deterioração de veículo apreendido e armazenado em delegacia..II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade objetiva do Estado pela deterioração do veículo sob sua custódia e qual o critério adequado para correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, e do art. 43 do CC/2002, impondo-se o dever de indenizar quando demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão estatal na guarda do bem.4. A deterioração do veículo ocorreu enquanto estava sob custódia estatal, conforme comprovação documental nos autos, configurando falha na conservação do bem.5. Quanto à correção monetária e juros moratórios, devem ser aplicadas as disposições da Lei 11.960/2009 e do Tema 905 do STJ até a Emenda Constitucional 113/2021 para a incidência da taxa Selic a partir de 09.12.2021.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso inominado parcialmente provido para reformar a sentença exclusivamente quanto à forma de incidência da correção monetária e dos juros moratórios.Tese de julgamento: «É dever do Estado garantir a higidez do bem de terceiro que se encontrar sob sua guarda.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, art. 43; Lei 11.960/2009; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 905; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI 0001847-81.2022.8.16.0119, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 04.03.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0000101-87.2019.8.16.0151, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 09.08.2021.... ()
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