Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR. RECLASSIFICAÇÃO PARA NATUREZA GRAVE. I.
Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que classificou a falta disciplinar cometida pela apenada como de natureza média. O agravo busca reclassificação para falta grave, com a perda de 1/6 dos dias remidos e reinício da contagem para progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta da sentenciada, que possuía objetos perfurocortantes em cela, configura falta disciplinar de natureza grave. III. Razões de Decidir 3. A conduta da sentenciada se enquadra na LEP, art. 50, III, que caracteriza como falta grave a posse de instrumentos capazes de ofender a integridade física de outrem. 4. Os objetos encontrados, um alicate desmontado e um palito de madeira afiado, são considerados instrumentos perfurocortantes, aptos a causar ferimentos, justificando a reclassificação da falta. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Reclassificação da conduta para falta grave, com perda de 1/6 dos dias remidos e reinício da contagem para progressão de regime. Tese de julgamento: 1. A posse de objetos perfurocortantes em cela configura falta grave. 2. A reclassificação da falta justifica a perda de 1/6 dos dias remidos. Legislação Citada: LEP, art. 50, III; art. 112, § 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0010240-28.2021.8.26.0482, Rel. Figueiredo Gonçalves, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 15.09.2021... ()
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