Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 888.3324.5876.0102

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.RECURSO DE APELAÇÃO 1, DA CONSUMIDORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. TESE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDORECURSO DE APELAÇÃO 2, DO BANCO. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA E VINCULADA À SEGURADORA QUE INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO DO REQUERIDO. RECURSO DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, declarando abusiva a contratação do seguro prestamista, sem reconhecer o cometimento de abuso no tocante à pactuação dos juros remuneratórios, o que deu origem à interposição de recurso por ambas as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve abuso: (i) quanto à contratação dos juros remuneratórios; (ii) quanto à contratação do seguro prestamista.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No caso concreto, os juros foram pactuados abaixo da taxa média de mercado, o que afasta a alegação de onerosidade excessiva. 4. De acordo com a tese firmada no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos precedentes vinculantes, ao consumidor deve ser garantida dupla liberdade: (i) a de contratar o seguro; (ii) querendo, a de escolher a seguradora de sua preferência. 5. No caso em tela, a contratação se deu sem a juntada da «proposta específica, documento que o próprio banco admite como procedimento antecedente à celebração do contrato securitário. 6. Nada obstante, o contrato de empréstimo pessoal não consignado estipulou que os valores do prêmio seriam repassados do requerido à seguradora que integra o seu grupo econômico, a demonstrar que a consumidora não teve a oportunidade de eleger seguradora de sua preferência, o que conflita com a tese firmada no REsp. Acórdão/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recursos de Apelação desprovidos.Tese de julgamento: Se ao consumidor não for garantida a dupla liberdade, de contratar o seguro e de escolher a seguradora de sua preferência, a contratação não haverá de subsistir, em consonância com a tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 1º, 2º, 3º, 6º, V, e 51, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; TJPR, AC 12403-26.2023.8.16.0017, Rel. Des. Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 08.02.2025; TJPR, AC 1939-89.2022.8.16.0109, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 09.03.2024.... ()

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