Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 888.2219.0469.8210

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DOMÉSTICO. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu/PR, que rejeitou a denúncia contra o acusado pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §9º, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP.2. O recorrente pugna pelo recebimento integral da denúncia e o regular prosseguimento do feito.3. O recorrente apresentou razões recursais e a parte recorrida, contrarrazões. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público em relação à acusação de lesão corporal no contexto de violência doméstica.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A justa causa, nos termos do CPP, art. 395, III, exige materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, que foram demonstrados no caso.6. A palavra da vítima, corroborada por auto de constatação provisória de lesões corporais, fotografias e depoimentos, possui especial relevância em crimes de violência doméstica, sendo meio de prova relevante dada a natureza clandestina dessas infrações.7. A ausência de laudo pericial formal não impede o recebimento da denúncia, pois a materialidade pode ser demonstrada por outros meios de prova.8. O conjunto probatório, que inclui boletim de ocorrência, depoimento da vítima e laudo pericial, revela lastro probatório mínimo suficiente para o recebimento da denúncia.9. Aplicação do princípio do in dubio pro societate no momento do recebimento da denúncia, pois não se exige prova plena, mas apenas indícios suficientes.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público.Tese de julgamento: É possível receber a denúncia em casos de violência doméstica desde que existam elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do delito e indícios de autoria, especialmente com a valorização da palavra da vítima e outros meios probatórios disponíveis.... ()

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