Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO.
A cláusula convencional estabelece expressamente que «a pena cominatória prevista no caput somente terá eficácia se for aplicada em ação judicial individual, com a assistência do Sindicato Profissional do interessado". Tratando-se de cláusula penal, a interpretação deve ser estrita. Além do mais, é fruto da vontade das partes coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) que a multa normativa seja devida apenas nos casos em que a parte interessada (ou seja, o trabalhador reclamante) esteja assistido em Juízo por seu sindicato de classe, o que não ocorre nesta hipótese. Assim, a multa normativa é indevida e deve ser expungida da condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. ... ()
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