Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 887.5183.5096.7325

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DANO AO ERÁRIO CAUSADO POR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INEXISTENTE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA ENTÃO PREFEITA MUNICIPAL E DE TESOUREIRO DO MUNICÍPIO DE VILA ALTA (ALTO PARAÍSO/PR), EM 1996. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO EM PARTE DA SENTENÇA RECORRIDA. EXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INEXISTENTE. PERÍCIA QUE CONSTATOU A FALSIDADE DOCUMENTAL DAS NOTAS DE EMPENHO. CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO (LEI 8.429/1992, art. 1º, §2º). IMPRESCRITIBILIDADE DO DANO AO ERÁRIO CAUSADO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE NATUREZA DOLOSA (LEI 8.429/1992, art. 10). REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1.

Caso em exame 1.1 Recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença que julgou procedente o pedido de ressarcimento em Ação Civil Pública, condenando os requeridos ao pagamento do valor de R$ 11.578,00 (onze mil quinhentos e setenta e oito reais), com atualização e aplicação da correção monetária e juros, desde o efetivo desembolso de cada um dos pagamentos efetivados, além de fixação do INPC como índice de correção. 1.2 O Apelante argumenta que: a) não haveria prova de que teria agido em conluio com a ré para causar dano ao erário; b) inexistiria prova de que tenha se apropriado de verba pública; c) atuou com boa-fé e sob o princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo, tendo constatado que, formalmente, os documentos eram idôneos para se efetivar os pagamentos; d) não seria seu dever investigar a existência da empresa, veracidade das notas fiscais ou eventual direcionamento de licitação; e) ordenado o pagamento, não competiria ao tesoureiro verificar se o serviço foi prestado; f) nas ações com pedidos de condenação pela prática de atos de improbidade seria indevida a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do Ministério Público. Diante disso, requereu a reforma da sentença recorrida, para julgar improcedentes os pedidos e afastar a condenação. Subsidiariamente, requereu a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 1.3 O Apelado sustenta que: a) por inexistir prova de má-fé não seria possível a condenação em honorários advocatícios; b) restou provado que o Apelante, durante o ano de 1996, liberou recursos públicos em favor de empresa fictícia a pretexto de pagar serviços de mecânica de automotores; c) por intermédio de notas de empenho simuladas, expedidas/assinadas pela Apelante, houve desfalque dos cofres municipais no valor de R$ 11.578,00 (onze mil e quinhentos e setenta e oito reais); d) os réus teriam falsificado ou, no mínimo, se utilizado de documentação contrafeita por terceiro para aparentar o pagamento de serviços à pessoa jurídica fantasma; e) a perícia contábil concluiu que os documentos não conteriam requisitos exigidos para revestir de validade e segurança tal material; f) o Apelante poderia e deveria estar atento à situação da documentação para a liberação de recursos públicos/quitação de despesas; g) a inidoneidade das transações seria notória, pois as fraudes teriam sido perpetradas várias vezes; h) os múltiplos e caros serviços contratados pelo Município de Alto Paraíso (Vila Alta) em exíguo lapso temporal não seriam proporcionais à demanda e à frota de máquinas municipais.1.4 A d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, por entender os atos ímprobos dolosos que causaram dano ao erário foram comprovados, devendo apenas ser afastada a condenação em honorários advocatícios a favor do órgão ministerial, por não ser admitida pela jurisprudência do STJ.2. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se os fatos narrados correspondem a atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário de forma dolosa, impondo-se o ressarcimento da quantia requerida em sede de Ação Civil Pública. Adicionalmente, também se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios a favor do Ministério Público.3. Razões de decidir3.1 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a Apelação Cível deve ser conhecida.3.2 No mérito, o recurso deve ser provido em parte. Isso porque restou comprovado que os requeridos, como Tesoureiro e então Prefeita de Vila Alta/PR respectivamente, durante a gestão 1993/1996, liberaram o pagamento total de R$ 11.578,00 (onze mil e quinhentos e setenta e oito reais) para a empresa Auto Mecânica São Paulo Ltda. em tese, situada na cidade de Umuarama/PR, mas inexistente na realidade (ou seja, de natureza fantasma). 3.3 Tais fatos foram comprovados por provas materiais juntadas em procedimento preparatório pelo Ministério Público, sobretudo ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF