Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA RELATIVA À «ETAPA 6B DO PROJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA RECONHECER O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA, RELATIVAMENTE À «ETAPA 6B, E DETERMINAR QUE O PERITO OBSERVE A DISPOSIÇÃO DO ART. 466, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REVERSÃO DO VALOR DEPOSITADO AO PERITO JUDICIAL. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento visando a reforma de decisões que indeferiram o pedido de complementação da prova pericial na Ação Ordinária, sob a alegação de que a perícia realizada foi prejudicada pela entrega de documentos incompletos pela parte requerida, o que impediu a correta avaliação da «etapa 6b do projeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a complementação da perícia em relação à «etapa 6b do projeto, diante da apresentação de documentos incompletos pela parte requerida e da necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa na produção da prova pericial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A perícia inicial foi prejudicada devido à entrega de documentos incompletos pela agravada, o que lesou a autora no resultado final da avaliação pericial.4. O perito reconheceu a necessidade de complementação da perícia para a «etapa 6b, e a autora aceitou arcar com os custos, o que justifica a realização da nova perícia.5. O valor depositado para complementação deve ser revertido ao perito judicial, conforme a legislação pertinente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de Instrumento conhecido e provido para reconhecer o direito à complementação da perícia, relativamente à «etapa 6b, e determinar que o perito observe a disposição do CPC, art. 466, § 2º, com a reversão do valor depositado ao perito judicial.Tese de julgamento: É assegurado o direito à complementação da perícia quando a fase anterior foi prejudicada pela apresentação de documentos incompletos, devendo o perito observar a participação dos assistentes técnicos durante a realização dos trabalhos periciais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 466, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018.... ()
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