Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 887.3073.9214.0895

1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS NO PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO

Por meio da decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência prevalecente no TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela pacificação da jurisprudência interna desta Corte, sedimentou entendimento no sentido de que uma vez não reconhecido em juízo o nexo de causalidade entre a enfermidade do empregado e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, não faz jus o trabalhador ao recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que gozou de benefício previdenciário de natureza acidentária. Julgados. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DO TRT QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DISPENSA ATÉ A REINTEGRAÇÃO Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação da Instrução Normativa 40, do TST, tendo em vista que a parte apresentou embargos de declaração (fl. 1076) e o juízo de admissibilidade supriu a omissão e analisou o tema em questão (fls. 1077/1079). Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DO TRT QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DISPENSA ATÉ A REINTEGRAÇÃO No recurso de revista a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo TRT de que não faz jus à percepção de salários e consectários desde a dispensa até a reintegração, pois o contrato de trabalho permanece suspenso, uma vez que o benefício previdenciário foi renovado. Em suas razões recursais a parte se limita a alegar que faz jus ao pagamento de salários e demais vantagens durante todo o período. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Incide ao caso o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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