Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 887.2759.8207.4965

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Artigos: 155, §4º, IV do CP. Pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa VML - regime semiaberto. Narra a denúncia que, no dia 18/10/2023, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com terceiro não identificado, subtraiu 15 (quinze) cabos de 25 milímetros de cobre e aço e 01 (uma) caixa de impedância, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tudo de propriedade da Supervia. Na ocasião, o funcionário da Supervia foi avisado por passageiros sobre dois indivíduos subtraindo peças e cabeamento da linha do trem no final da plataforma da Estação. Quando procedeu ao local, o funcionário avistou o apelante e seu comparsa, sendo certo que, enquanto o apelante puxava o núcleo da caixa de impedância, o indivíduo não identificado tentava cortar o cabeamento. O funcionário também avistou os 15 (quinze) cabos cortados ao lado do apelante e seu comparsa. Quando avistaram o funcionário da Supervia se evadiram, mas o apelante foi capturado. Além dos bens arrebatados, também foram encontrados 01 (uma) chave de fenda, 03 (três) chaves Philips, 02 (duas) chaves Allen, 01 (uma) broca e 01 (uma) ponteira de cobre. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível o reconhecimento da tentativa: Invertida a posse do bem, consumado está o delito de furto, sendo despicienda a chamada «posse mansa, tranquila e desvigiada da res furtiva. Súmula 582 do E. STJ. Do não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: Reincidência que obsta a concessão do benefício. Descabida a preponderância da atenuante da confissão frente à agravante da reincidência: Conforme jurisprudência do STJ, é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, uma vez que são igualmente preponderantes, nos termos do CP, art. 67. Precedente. Na segunda fase da dosimetria, o magistrado sentenciante adequadamente compensou integralmente a reincidência do ora apelante com a sua confissão espontânea. Improsperável a fixação de regime aberto: O regime semiaberto é o mais indicado para o apelante, devido à reincidência, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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