Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.9227.7748.2934

1 - TJRS RECURSOS DE APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRDR 28. DESCUMPRIMENTO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA  MANTIDA.

Pois bem, no presente caso, o banco réu aportou aos autos o termo de adesão devidamente firmado pela parte autora, em que estabelecidas as condições da contratação, restando explicitada em letras garrafais que se tratava de adesão a cartão de crédito consignado no benefício do INSS, bem assim a forma de adimplemento do débito a partir dele constituído. Contudo, as faturas apresentadas na origem demonstram que o cartão de crédito sequer foi utilizado, a emprestar verossimilhança à alegação da parte autora de que não lhe foi esclarecida a modalidade da contratação, em evidente descumprimento ao dever de informação. No ponto, consigno que a existência de saque complementar não elide a ocorrência de vício de consentimento, posto que não se trata de presunção absoluta de utilização do plástico, porquanto a finalidade específica do cartão de crédito, qual seja, a realização de compras, não foi aferida no presente caso. Assim, é caso de manutenção da sentença, integralmente. Oportunamente, esclareço que a inviabilidade de conversão por ausência de margem consignável, o que será aferido em cumprimento de sentença, acarretará indenização por perdas e danos, conforme estabelecido no IRDR 28. Ainda, cumpre destacar, não há no feito qualquer lastro de prova do abalo moral sofrido, o que era imprescindível no caso dos autos, nos termos do CPC, art. 373, I, porquanto a questão versada não se trata de hipótese de dano moral in re ipsa. Portanto, vai afastada a pretensão indenizatória. Por fim, diante do resultado, não há o que falar em multa por litigância de má-fé.... ()

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