Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Apelação criminal. Restituição de bens apreendidos em investigação criminal. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de um aparelho celular Apple, Iphone 13, e um veículo Ford/Fiesta FLEX, apreendidos em ação penal que investiga crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O apelante argumenta que os bens não têm relação com práticas criminosas e que não interessam ao processo, enquanto a decisão recorrida fundamentou o indeferimento na necessidade dos bens para a instrução processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a restituição de bens apreendidos, especificamente um aparelho celular e um veículo, em razão de indícios de que eram utilizados na prática de crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, considerando que a ação penal ainda está em andamento.III. Razões de decidir3. A restituição de bens apreendidos só é justificada quando não interessam mais ao processo penal e não há dúvidas sobre a propriedade.4. Os bens foram apreendidos em contexto de crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, o que indica que ainda interessam à persecução penal.5. O processo ainda está em andamento, com denúncia recebida, e a instrução criminal não foi encerrada.6. Não foi comprovada a propriedade do celular e não há comprovação do risco de deterioração dos bens.IV. Dispositivo7. Apelação criminal conhecida parcialmente e, na extensão, não provida._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 118, 119 e 120; Lei 11.343/2006, art. 60; CP, art. 91, II, «a".Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0000661-62.2023.8.16.0030, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 02.05.2023; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0002089-65.2024.8.16.0088, Rel. Cristiane Tereza Willy Ferrari, j. 19.10.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0026027-28.2021.8.16.0013, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Humberto Gonçalves Brito, j. 08.08.2022.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote