Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Recurso inominado. Acidente de trânsito. Pedido de aditamento apresentado antes da sentença. Cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação para manifestação sobre novas provas apresentadas na impugnação à contestação. Nulidade da sentença. Recurso prejudicado.
I. Caso em exame1. Recurso inominado visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais em decorrência de acidente de trânsito, condenando o requerido ao pagamento de R$6.500,00, mas indeferindo o aditamento da inicial que incluía gastos com aluguel de veículo durante o conserto do automóvel do autor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação da parte contrária para se manifestar sobre novos documentos apresentados pelo autor na impugnação à contestação.III. Razões de decidir3. O pedido de aditamento da inicial para incluir gastos com aluguel de veículo foi julgado improcedente, pois o autor não o fez no momento processual adequado, tendo requerido julgamento antecipado durante a audiência de conciliação.4. Houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação da parte contrária sobre novas provas apresentadas pelo autor em impugnação à contestação, o que caracteriza violação ao contraditório.5. O processo deve retornar ao juízo de origem para que a parte requerida seja intimada a se manifestar sobre os documentos juntados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.IV. Dispositivo e tese6. Recurso prejudicado, com retorno dos autos ao juízo de origem para oportunizar a intimação da parte requerida a apresentar manifestação aos documentos colacionados com a impugnação à contestação.Tese de julgamento: É garantido ao autor a juntada de novos documentos em impugnação à contestação, desde que respeitado o contraditório, mesmo na ausência de audiência de instrução, devendo a parte contrária ser intimada para se manifestar sobre as provas apresentadas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 435 e 282; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0022789-08.2023.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann, j. 08.11.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0012557-61.2023.8.16.0173, Rel. Juíza de Direito Substituto Fernanda Bernert Michielin, j. 22.11.2024; Súmula 157/Fonaje.... ()
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