Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução. Livramento Condicional. Recurso provido.
I. Caso em Exame O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs agravo em execução contra decisão que deferiu o livramento condicional a Peterson Roberto Martins da Silva, condenado a 07 anos e 08 meses de reclusão por roubo e corrupção de menor. O agravante alega reincidência, prática de crime com violência e faltas graves durante a execução da pena. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o sentenciado preenche os requisitos subjetivos para concessão do livramento condicional, considerando seu histórico de faltas disciplinares graves. III. Razões de Decidir3. O sentenciado possui histórico de faltas graves, incluindo evasão do sistema prisional, o que indica incapacidade de reinserção social no momento.4. A concessão do livramento condicional exige análise de todo o histórico prisional, conforme entendimento do STJ no Tema 1.161, que considera o comportamento durante toda a execução da pena. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao agravo para cassar o livramento condicional e determinar o retorno do sentenciado ao regime fechado.Tese de julgamento: 1. O histórico de faltas graves impede a concessão do livramento condicional. 2. A análise do requisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional. Legislação Citada: CP, art. 83, III LEP, art. 112 Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 1.161 STJ, HC 200.382/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/06/2011, DJe 28/06/201(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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