Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTERESSE RECURSAL. PARCIAL VERIFICAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. DÉBITO EM CONTA. VALORES DISPONIBILIZADOS PELO DEVEDOR. INÉRCIA DO CREDOR. DECLARAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. VERIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Ausente demonstração por parte do réu de que os valores disponibilizados em conta bancária pelo autor, com intuito de quitar as parcelas ajustadas entre as partes possui valor superior ao descrito na petição inicial, presume-se pela veracidade deste último. É cabível a declaração de adimplemento parcial do débito em relação as parcelas efetivamente debitadas pelo credor e também daquelas depositadas em juízo. A negativação indevida, originada de dívida devidamente adimplida, é suscetível de causar prejuízo moral, sendo que, nessas hipóteses, o dano decorre de tal fato em si mesmo, prescindindo de prova objetiva, ou seja, in re ipsa. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. «Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (CPC/2015, art. 86). Os honorários de sucumbência que já foram fixados no mínimo legal não comportam qualquer redução.... ()
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