Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 MULTA DO CLT, art. 477. DEPÓSITOS MENSAIS DE FGTS.
Os depósitos fundiários mensais não possuem natureza de verba rescisória, já que não são devidos em função da cessação do contrato de emprego, mas sim decorrentes do pagamento mensal de salário - fato gerador da obrigação (Lei 8.036/1990, art. 15). Desse modo, a sua quitação fora do prazo legal não enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477.... ()
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