Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito real de habitação da autora sobre imóvel adquirido com o falecido esposo, em regime de comunhão parcial de bens. A autora alega ter realizado benfeitorias no imóvel após o falecimento do marido e busca ressarcimento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de cerceamento de defesa por falta de dilação probatória e (ii) analisar o direito real de habitação sobre imóvel não utilizado como residência do casal no momento do óbito. III. Razões de Decidir. 3. O magistrado, como destinatário da prova, tem a prerrogativa de avaliar a necessidade de sua produção, sendo desnecessária a realização de novas provas quando o acervo documental é suficiente para dirimir a controvérsia. 4. O direito real de habitação é restrito ao imóvel que servia de residência do casal no momento do falecimento, não se aplicando a imóveis em construção ou não habitados pelo casal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito real de habitação é conferido exclusivamente sobre o imóvel utilizado como residência conjugal no momento do falecimento. 2. Questões relativas à partilha de bens devem ser suscitadas no inventário. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.831, art. 1.784, art. 2.020. CPC/2015, art. 370, parágrafo único, art. 612, art. 85, § 11, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06.05.2010. TJSP, Apelação Cível 0003471-76.2012.8.26.0075, Rel. Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30.09.2021... ()
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