Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 883.4105.6930.9447

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CADASTRO DE IMADIMPLENTES - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - E-MAIL - VALIDADADE - PROVA. - É

de todo válida a comunicação prévia, por e-mail, endereçada para a pessoa cujo nome é objeto de pedido de inscrição no cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino. - Na espécie, joeirados fatos e provas a conclusão jurídica justa e eficaz é de que a parte autora foi comunicada previamente por e-mail sobre a inscrição requerida de seu nome no cadastro de inadimplente da SERASA EXPERIAN, informação essa repassada para a parte ré, cuja disponibilidade não pode ser categorizada de ilícita, porquanto lícita se revela para a norma (CDC, art. 43, § 2º) e jurisprudência da Corte Superior. Sentença reformada.... ()

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