Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEI MUNICIPAL 002/2001. PRETENSO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO Decreto 9.508/2018 AO CERTAME MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança no mandado de segurança impetrado com o objetivo de revisar a base de cálculo das vagas destinadas a pessoas com deficiência no concurso público regido pelo Edital 001/2020, promovido pelo Município de Antonina.A apelante alega que a base de cálculo deve ser o total de vagas do edital, nos termos do Decreto 9.508/2018, e que a Lei Municipal 002/2001 seria inconstitucional.Pretende sua imediata convocação por ter sido aprovada em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a base de cálculo das vagas para pessoas com deficiência deve observar o Decreto 9.508/2018 ou a Lei Municipal 002/2001; (ii) verificar a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade da lei municipal pelo juízo singular.III. RAZÕES DE DECIDIRO Decreto 9.508/2018 aplica-se exclusivamente à administração pública federal, não vinculando os entes municipais.A Lei Municipal 002/2001, ao prever a reserva de 5% das vagas existentes e das futuras, está em consonância com o CF/88, art. 37, VIII e respeita a autonomia legislativa dos municípios.Não há irregularidade ou violação ao princípio da legalidade na adoção da legislação municipal como base de cálculo para as vagas reservadas no certame.O controle difuso de constitucionalidade é possível, porém, no caso concreto, não restou demonstrada inconstitucionalidade da lei municipal, que apenas complementa normas gerais aplicáveis ao concurso.A comprovação nos autos revela que foram convocados apenas dois candidatos para o cargo de psicólogo, não havendo quantitativo suficiente para aplicação do percentual reservado.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: art. 37, VIII, da CF; Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 4º, I; artigo Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0004980-27.2019.8.16.0026 - Rel. Des. Luiz Mateus de Lima - J. 03.05.2021.... ()
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