Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO .
Trata-se de embargos de divergência, opostos com amparo no CLT, art. 894, II. Ocorre que, nos termos do art. 258 do Regimento Interno, são cabíveis embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tão somente contra decisões das Turmas deste Tribunal, o que, à evidência, não abarca decisões proferidas pela SBDI-2. Na hipótese dos autos, o julgamento recorrido envolveu o exame de ação rescisória, cuja apreciação por este Colegiado deu-se de forma originária, conforme previsão do art. 78, III, «a, do Regimento Interno, irrecorrível no âmbito desta Corte. Embargos não conhecidos .... ()
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