Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.3604.7858.8250

1 - TJMG APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. DEFEITO. GARANTIA VIGENTE. PRAZO PARA REPARO. 30 (TRINTA) DIAS. SUPERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO NOVO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. CONSERTO SUPERVENIENTE APÓS O FLUIR DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO.

O CDC atribui ao fornecedor o direito de reparar o bem que apresente defeito no prazo de garantia, todavia o limita a 30 (trinta) dias. Ultrapassado tal prazo emerge para o consumidor o direito de exigir a substituição do bem, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. O conserto superveniente após transcurso deste interstício não extingue o direito precitado. Caracteriza dano de cunho moral a ausência de reparo, a tempo e modo, como previsto no CDC, pelo fornecedor de defeito em veículo zero quilometro. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.... ()

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