Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.0486.8651.0830

1 - TJPR Ementa. Direito bancário. Agravo de instrumento. Ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e dano moral. Tutela de urgência. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco réu contra decisão interlocutória proferida em ação declaratória que deferiu tutela provisória de urgência para determinar que o réu suspenda os descontos do benefício previdenciário da autora, provenientes de cartão de crédito consignado, sob pena de multa diária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência para suspender os descontos, referentes a cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).III. Razões de decidir3. O CPC, art. 300 condiciona a antecipação da tutela à existência concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito do autor e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. A ausência de qualquer deles obsta a concessão da tutela almejada. No caso concreto não se verifica a probabilidade do direito da autora, ora agravada, uma vez que a prova documental anexada com a contestação, em princípio, demonstra a existência da contratação e o benefício financeira da autora. Logo, em cognição não exauriente própria à análise da tutela de urgência há sinais de que a autora restou informada e, portanto, inexistiu induzimento em erro quanto à modalidade do empréstimo contratada. Impõe-se a manutenção dos descontos, sob pena de enriquecimento indevido da parte autora, que, a princípio, se beneficiou dos valores disponibilizados pelo Banco réu. Ausência dos requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300). Decisão reformada.IV. Dispositivo e tese4. Recurso provido.Tese de julgamento: Agravo de instrumento provido para reformar a decisão agravada a fim de indeferir a tutela de urgência pretendida pela autora, ora agravada._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: n/d.... ()

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