Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 881.5029.5420.1077

1 - TJPR Direito do consumidor. Apelação cível. Nulidade de cláusula de renúncia de direito em contrato de alienação fiduciária. Apelação desprovida.

I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a Ação Revisional de Contrato, na qual se alegou a cobrança indevida de tarifas e a nulidade de cláusula de renúncia de direito, em razão de acordo anterior entre as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de renúncia de direito contida em acordo firmado entre as partes, impedindo a revisão de cláusulas contratuais em razão de coisa julgada.III. Razões de decidir3. A cláusula de renúncia de direito, presente em acordo anterior, impede a discussão sobre a validade das cobranças realizadas no contrato.4. A existência de coisa julgada decorrente do acordo firmado entre as partes impossibilita o autor de pleitear a revisão contratual.5. A violação do princípio da boa-fé objetiva foi constatada, uma vez que o autor renunciou expressamente ao direito de questionar as estipulações do contrato.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido e majorando a sucumbência para 11%.Tese de julgamento: A cláusula de renúncia de direito, quando expressamente acordada entre as partes em um contrato, é válida e impede a rediscussão de questões já decididas, configurando coisa julgada e respeitando o princípio da boa-fé objetiva._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 421; CPC/2015, art. 485, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0084154-58.2018.8.16.0014, Rel. Des. Nilson Mizuta, 5ª Câmara Cível, j. 21.09.2020; TJPR, Apelação Cível 0012434-45.2020.8.16.0019, Rel. Des. Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, 4ª Câmara Cível, j. 02.03.2021; TJPR, Apelação Cível 0002184-34.2024.8.16.0173, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 01.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de revisão do contrato feito por uma pessoa contra uma financeira foi negado. Isso aconteceu porque já havia um acordo anterior entre as partes, onde a pessoa renunciou ao direito de reclamar sobre o contrato. O juiz entendeu que esse acordo é válido e que a pessoa não pode voltar atrás, pois isso violaria a boa-fé. Assim, a decisão foi de manter a sentença que já havia sido dada, e a pessoa terá que pagar as custas do processo.... ()

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