Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recursos defensivos. Pleitos de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a Lei 11.346/06, art. 28. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelo teor da prova oral coligida. Recorrentes apontados por informes anônimos como sendo responsáveis pela venda e guarda de drogas no local dos fatos (própria residência). Apreensão de expressiva e variada quantidade de entorpecentes (188 porções de cocaína (86,68 gramas), 30 invólucros de crack (8,03 gramas) e 1 porção bruta de maconha (39,35 gramas), juntamente com petrechos relacionados ao tráfico (balança de precisão, embalagens vazias e quantia de dinheiro em espécie). Destinação mercantil evidenciada. Condenação de rigor. Dosimetria não impugnada pelas defesas. Reconhecida, de ofício, a atenuante da menoridade penal quanto aos acusados BRUNA e DIEGO. Recursos defensivos desprovidos. Apelo do Ministério Público. Pretendida condenação dos denunciados também pelo crime de associação (art. 35 da Lei Antidrogas). Acolhimento. Acusados que foram, nominalmente, apontados como responsáveis pelo comércio vil em denúncias anônimas (via Disk denúncia). Diligências preliminares realizadas pela Polícia Civil que confirmaram o teor dos informes, tendo sido presenciado, durante as campanas, intenso fluxo de pessoas ingressando e saindo da residência dos réus. Recorridos que não comprovaram o desempenho de labor lícito e residiam todos juntos no mesmo imóvel, no interior do qual foi encontrado o material proscrito, petrechos usualmente empregados para o fracionamento das drogas e numerário em espécie (R$ 476,00). Condenação de rigor. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de afastamento do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e fixação do regime inicial fechado, relativamente aos acusados BRUNA e DIEGO. Acolhimento. Condenação pelo delito associativo que obsta a aplicação da mencionada causa especial de diminuição de pena. Particularidades do caso concreto a evidenciar que os réus se dedicavam de forma habitual ao narcotráfico. Evidenciada a imprescindibilidade da regência carcerária mais severa. Recurso Ministerial provido.
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