Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito de família. Agravo de Instrumento. Ação de substituição de curador. Curatela provisória. Atribuição ao genitor. Decisão recorrida. Reversão da curatela em favor da irmã. Insurgência do autor. Pedidos formulados apenas em grau recursal. Supressão de instância. Não conhecimento.Exercício da curatela. Elementos probatórios produzidos até o momento. Melhores condições da agravada para o exercício. Decisão mantida.Recurso parcialmente conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que reverteu a curatela provisória inicialmente atribuída ao genitor, ora agravante, em substituição à irmã da curatelada.2. O agravante alega que sempre foram os genitores que cuidaram da curatelada, não sendo crível que apenas após avançada idade e com a saúde debilitada, começasse a agredir a filha. Ainda, afirma que a curatelada realiza alguns trabalhos domésticos que não caracterizam qualquer forma de exploração ou agressão e que inclusive contribuem para o seu desenvolvimento.3. Defende ter solicitado o desligamento das aulas especiais que a filha frequentava na ERCE - Escola Campo Largo a pedido da própria curatelada, que, após frequentar a instituição por mais de 20 anos e abalada pelo óbito da genitora, afirmou desejar fazer as mesmas atividades realizadas na escola, mas em casa.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer o recurso em relação a todos os pedidos formulados e se é cabível a reversão da curatela provisória da filha em favor do agravante.III. Razões de decidir5. O recurso não deve ser conhecido em relação aos pedidos de realização de estudo social e de nova visita técnica na residência do agravante bem como em relação ao pedido subsidiário de fixação da curatela compartilhada, já que não foram previamente formulados em primeiro grau, de forma que a sua análise em grau recursal representaria supressão de instância.6. Embora a equipe multidisciplinar da escola frequentada pela filha tenha explicado a importância da vida escolar e dos cuidados recebidos pela equipe de saúde à curatelada, o agravante insistiu no desligamento das aulas na instituição.7. No depoimento prestado em juízo, a curatelada relatou que é bem tratada pela agravada, enquanto o agravante a proibiu que saísse de casa e mantivesse contato com terceiros, incluindo a irmã agravada, além de afirmar que não se sentia feliz morando com o agravante.8. A maior parte das alegações do agravante a respeito dos cuidados prestados à curatelada são atinentes ao período anterior ao óbito da genitora, que, ao que tudo indica, era quem efetivamente cuidava de Marialva.9. Considerando os elementos probatórios produzidos até o momento, a reversão da curatela promovida na decisão agravada é a medida adequada para garantir que a curatelada receba assistência adequada.IV. Dispositivo e tese10. Recurso conhecido parcialmente e não provido.Tese de julgamento: A curatela provisória deve ser atribuída a quem, considerando os elementos probatórios existentes até então, demonstrar melhores condições de prestar assistência adequada ao curatelado._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.767; CF/88, art. 6º; CPC/2015, art. 1.013, §3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0096095-37.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subs. Luciane do Rocio Custódio Ludovico, 11ª Câmara Cível, j. 18.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0124930-35.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subs. Flavia da Costa Viana, 11ª Câmara Cível, j. 24.04.2025.... ()
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