Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.9392.6462.3378

1 - TJSP Inventário. Questionamento sobre a ineficácia da certidão de trânsito em julgado e do decisum que não removeu a inventariante, sendo que as duas matérias são interpretadas em favor dos recorrentes. O trânsito em julgado não se verificou de forma regular, porquanto os autores do incidente de remoção de inventariante não foram intimados, como era de rigor (ofensa ao CPC, art. 272, § 5º). A inventariante deve ser removida, por desatinada e tendenciosa administração dos bens do espólio (CPC, art. 622, VI), agindo unilateralmente em benefício próprio e prejudicando a arrecadação coletiva dos frutos do patrimônio gerido provisoriamente. O inventário decorrente da morte dos pais dos recorrentes e no qual se processa o inventário de herdeiro pós morto (que foi casado com a inventariante nomeada) foi aberto para sobrepartilhar propriedade rural em Goiás, com terras arrendadas, sendo que a inventariante, atuando como se o falecido marido tivesse direito absoluto de uma parcela maior do arrendamento (questão controvertida e objeto de futuro litigio por conta de extinção de comodato entre pai e filho mortos e que permitia exploração exclusiva de parte da área pelo filho) recebe frutos de arrendamento como se não existisse dever de dar eles a partilha. Embaraços criados com os arrendatários e que colocam sob risco investimentos da família, o que recomenda a substituição pleiteada. Provimento para anular a certidão de trânsito em julgado e remover a inventariante para nomear, em seu lugar, a autora Rosária Maria, escolhida de forma unânime (inclusive pelo herdeiro falecido posteriormente) como inventariante para o inventário extrajudicial. Condenação em honorários (R$ 20 mil reais)

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF