Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.3344.2898.4281

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À NORMA ESPECÍFICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação de desapropriação, com valor indenizatório fixado judicialmente em R$ 36.056.000,00, sendo arbitrada, na sentença, verba honorária em montante fixo de R$ 50.000,00. O acórdão anteriormente proferido foi reformado pelo STJ, por meio de provimento de Recurso Especial, determinando a aplicação do §1º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, que impõe limites percentuais específicos à fixação dos honorários advocatícios em desapropriações. O retorno dos autos à Turma Julgadora visou à adequação da decisão colegiada à norma legal e à orientação firmada no recurso especial provido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a fixação de honorários advocatícios em valor fixo, em ação de desapropriação, é compatível com o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º, ou se deve ser obrigatoriamente observada a faixa percentual ali estabelecida. III. RAZÕES DE DECIDIR O Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º impõe que os honorários de advogado, nas ações de desapropriação, sejam fixados entre 0,5% e 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o valor da indenização deferida, vedando expressamente a fixação de honorários em valor superior, ainda que em face da Fazenda Pública. A aplicação de montante fixo de honorários contraria a literalidade do dispositivo legal e configura violação direta ao regime jurídico expropriatório, conforme entendimento pacificado do STJ. A função do órgão revisor, após o provimento do recurso especial, restringe-se à exata conformação do julgado ao comando vinculante, sendo indevida a manutenção de critérios alheios à norma específica. Considerando o elevado valor da indenização e a ausência de complexidade técnica extraordinária, mostra-se adequada a fixação dos honorários advocatícios no percentual mínimo de 0,5%, conforme parâmetro legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Acórdão readequado. Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 3.365/41, art. 27, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2087078 - SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, j. 05/03/24, fls. 989/992... ()

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