Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO NULO.
A «Fundação Criança de São Bernardo do Campo, empregadora da parte autora, foi instituída pela Lei Municipal 2.136/1974, alterada pela Lei Municipal 4.683/1998, e que teve o seu patrimônio constituído em parte por «dotações orçamentárias ou auxílios e subvenções da União, do Estado, dos Municípios e suas autarquias, conforme art. 3º, I da Lei Municipal 2.136/1974. Tal característica de fundação pública faz com que esteja sujeita à regra da CF/88, art. 37, II, quanto à admissão de pessoal somente através de concurso público, o que não foi observado no caso da parte autora. Frise-se que a ausência de concurso público torna o contrato de trabalho da parte autora nulo, não ensejando direitos além do pagamento dos dias trabalhados e dos depósitos no FGTS, conforme entendimento da Súmula 363 do C. TST. Sentença reformada. ... ()
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