Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - VALIDADE - FGTS - PAGAMENTO INDEVIDO - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - DIREITO RECONHECIDO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL 21.333/2014 - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 905 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - ARBITRAMENTO EM LIQUIDAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §4º, II, DO CPC.
A contratação temporária de servidores públicos é autorizada pelo CF/88, art. 37, IX, desde que para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e por prazo determinado. Não há que se falar em nulidade contratual quando a contratação temporária e sua prorrogação observam os prazos máximos estabelecidos na legislação estadual, no caso, a Lei Estadual 18.185/09. O Excelso STF consolidou o entendimento, quando do julgamento dos Temas 551 e 916 de Repercussão Geral, de que apenas nos casos de desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas renovações, ou seja, de nulidade do vínculo, o servidor contratado fará jus ao FGTS. A contrario sensu, verificada a validade da contratação, indevida a verba respectiva. Conforme tese fixada no IRDR 1.0024.14.187591-4/002 (Tema 32), os Agentes de Segurança Penitenciário contratados temporariamente de forma válida, fazem jus à percepção do adicional de local de trabalho, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Estadual 11.717/1994, até a entrada em vigor da Lei Estadual 21.333/2014. O Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905), pela sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu as bases para a aplicação dos consectários da condenação (juros e correção monetária) imposta à Fazenda Pública, de acordo com a natureza da pretensão judicial discutida. Tratando-se de sentença, ainda ilíquida, proferida contra a Fazenda P ... ()
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