Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 879.1187.4964.8566

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA. VIGILANTE PÚBLICO. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, A TEOR DO CPC, art. 373, I. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgara improcedente a ação de um vigilante público concursado do município, que pleiteara diferenças remuneratórias em razão de suposto desvio de função para o cargo de Guarda Municipal.2. O Juízo Comum, ao declinar da competência em razão do valor, determinara a redistribuição do feito para Turma Recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Consiste em saber se o Recorrente, vigilante público concursado do município Recorrido, atuou em desvio de função e, por isso, faria jus às diferenças remuneratórias em relação ao cargo de Guarda Municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR4. O desvio de função não gera efeitos válidos, pois se trata de situação irregular que deve ser extirpada da Administração Pública, primando pela obediência ao princípio da legalidade. 5. De todo modo, o Recorrente não comprovou o exercício de atividades como Guarda Municipal, uma vez que a documentação apresentada e a prova testemunhal colhida não sustentaram a tese de desvio de função. 6. A legislação municipal permite o reenquadramento de vigilantes públicos para o cargo de Guarda Municipal, mas o Recorrente não obteve tal enquadramento por ausência dos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE7. O juízo a quo decidiu pela improcedência da ação, sentença que se manteve por seus próprios e exatos fundamentos.8. Recurso inominado recebido e, no mérito, julgado improcedente, mantendo a sentença por seus próprios e exatos fundamentos. Dispositivos relevantes citados: art. 91, Lei Complementar municipal 4/2015 de Mandirituba/PR. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª T. Recurso Inominado 0017378-81.2023.8.16.0182, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, julgado de 28.2.25.... ()

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