Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.8494.0158.8009

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO PARANÁ. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS NÃO INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO PARA CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ABONO DE FÉRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. VERIFICADA. IDENTIDADE DAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO AOS AUTOS 0000845-60.2021.8.16.0168. DEMANDA PRETÉRITA QUE JÁ ANALISOU O TEMA DA BASE DE CÁLCULO PARA CONVERSÃO DA LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA. PRECLUSÃO DO DEBATE A RESPEITO DAS VERBAS QUE COMPÕEM O INDEXADOR DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE O TEMA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA RECONHECIDA. CPC, art. 485, V. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra o projeto de sentença (mov. 29.1) homologado ao mov. 31.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar o ente público ao pagamento: a) «dos reflexos da conversão em pecúnia de licença especial não usufruída, dos valores referentes ao décimo terceiro salário de 1 salário inteiro, em relação ao período aquisitivo de 01/01/2018 a 17/12/2018 (data da aposentadoria; b) «dos reflexos da conversão em pecúnia de licença especial não usufruída, dos valores referentes ao abono de férias.2. Em suas razões de recurso, alega o Estado do Paraná preliminar de coisa julgada, vez que a conversão em pecúnia da licença especial, com os devidos reflexos, já foi analisada em sede dos autos 0000845-60.2021.8.16.0168. No mérito, defende que apenas as verbas permanentes devem fazer parte da base de cálculo para conversão da licença não fruída em pecúnia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em determinar a possibilidade de manutenção da sentença que determinou o pagamento dos reflexos sobre o abono de férias e décimo terceiro salário sobre a conversão em pecúnia da licença especial não usufruída.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Antes de adentrar ao mérito, observo que a parte autora já postulou o mesmo pedido nos autos de 0000845-60.2021.8.16.0168, qual seja, o pagamento dos valores devidos a título da conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas.4. Nesse cenário, havendo a identidade das partes, pedido e causa de pedir, resta configurada violação à coisa julgada material, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido, com o fim de reconhecer a violação da coisa julgada material, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos art. 485, V do CPC. _____Dispositivos relevantes: art. 485, V do CPC.... ()

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