Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ação civil pública. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DELIMITAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, saneou o feito, fixou os pontos controvertidos e inverteu o ônus da prova com base na Súmula 618/STJ.II. Questões em discussão(i) Saber se a inexistência de posse ou propriedade pelo agravante deveria ser incluída como ponto controvertido.(ii) Saber se é cabível a inversão do ônus da prova.III. Razões de decidir(i) A responsabilidade civil ambiental possui natureza propter rem, permitindo a imposição de obrigações ambientais ao proprietário ou possuidor atual e/ou aos anteriores, conforme a Súmula 623/STJ.(ii) O Tema 1204 do STJ reforça que a responsabilidade ambiental recai sobre o possuidor ou proprietário, salvo se demonstrado que o direito real cessou antes da ocorrência do dano e que não houve colaboração, direta ou indireta, para o evento danoso.(iii) A questão da posse e propriedade está abarcada no ponto controvertido já fixado referente à existência de responsabilidade civil ambiental dos requeridos, tratando-se de questão de mérito.(iv) A inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental encontra amparo na Súmula 618/STJ, cabendo ao poluidor demonstrar a inexistência de dano ambiental ou sua não responsabilidade.(v) Não se configura a prova diabólica, pois o agravante pode utilizar a prova pericial e documental para comprovar a regularidade ambiental da área.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «A responsabilidade civil ambiental possui natureza ‘propter rem’, permitindo sua exigência do possuidor ou proprietário atual e/ou dos anteriores, cabendo a estes a prova da inexistência de dano ambiental ou da sua não responsabilidade. A inversão do ônus da prova em ações ambientais, prevista na Súmula 618/STJ, não configura prova diabólica, pois admite meios técnicos para demonstração da regularidade ambiental.Jurisprudência relevante: Súmulas 618/STJ e Súmula 623/STJ e Tema 1204/STJ; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0033219-80.2023.8.16.0000; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0017104-47.2024.8.16.0000; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0078847-58.2024.8.16.0000; e TJ-MG - AI: 10432506320228130000.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote