Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.6196.0420.7015

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE ORIGEM QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELO AGRAVADO PARA IMPOR AO AGRAVANTE A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS.1)

Casuística. Instituição financeira que, em ação de busca e apreensão, recuperou a posse direta do veículo que lhe fora alienado fiduciariamente pelo mutuário e, na sequência, fez a venda do bem a terceiro, sem adotas as medidas necessárias a que, perante o Departamento de Trânsito, o antigo fiduciante deixasse de figurar como proprietário. Pretensão deste de que a aquela seja imposta a obrigação de regularizar o registro da propriedade do veículo e de pagar as multas e impostos a ele relacionados cujos fatos geradores se deram depois da perda da posse. Concessão de tutela de urgência em favor do autor para que tais providências sejam adotadas pela ré. Insurgência desta, sob a alegação de ser impossível o cumprimento da obrigação imposta.2) Cognição, no agravo de instrumento, que é limitada, sendo nele devolvida ao Tribunal a matéria já discutida e decidida na instância inferior. Questões que, não tendo sido objeto da decisão recorrida, deverão ser submetidas previamente ao Juízo de origem, evitando-se, com isso, que se tenha indevida supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Impossibilidade, nesse viés, de apreciação dos pedidos relacionados à indenização por dano moral e inversão do ônus da prova. 3) Pleito de revogação da tutela de urgência que impôs ao Agravante obrigação de fazer consistente na transferência do veículo e quitação de impostos e multas a ele relacionados. Não acolhimento. Dever da instituição financeira de regularização do registro de propriedade do veículo, decorrente da consolidação do domínio e posse, nos moldes do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 1º. Obrigação de efetuar a transferência do bem que não configura prestação impossível, sendo suficiente a adoção de medidas administrativas e judiciais disponíveis ao Agravante. Ausência de razoabilidade em imputar ao antigo devedor fiduciante a responsabilidade por tributos e encargos incidentes sobre bem que não mais integra seu patrimônio há mais de uma década, o que justifica a imposição de quitação destes débitos em desfavor do Agravante. Decisão agravada mantida.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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