Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.8479.0464.2666

1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL.

Apelação cível. Ação de retificação. Registro civil. Alteração de prenome. Substituição de LETRA. Maioridade. Possibilidade (Lei 6.015/73, art. 56). Princípio da verdade real. Uniformidade da cadeia registral. Inexistência de prejuízo a terceiros. Justo motivo. Sentença mantida. Recurso desprovido.I - CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo agente local do Ministério Público contra sentença que julgou procedente pedido de retificação de registro civil, determinando a alteração do prenome, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos, ante a comprovação documental e a ausência de prejuízo a terceiros.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar se há justo motivo para a alteração do prenome da parte se estão presentes os requisitos legais exigidos para a retificação do registro civil.III- RAZÕES DE DECIDIR1. Comprovado suficientemente com documentação idônea a existência de inconsistências nos registros civis dos descendentes de cidadão italiano, o que configura justo motivo para a retificação do prenome, visando o reconhecimento da cidadania estrangeira, é admissível a relativização do princípio da imutabilidade do nome ante a ausência de prejuízo a terceiros, com intuito de refletir a realidade social da requerente, em consonância com a norma da Lei 6.015/1973, art. 109 e da Lei 14.382/2022. IV - DISPOSITIVO 2. Apelação cível à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 6.015/1973, arts. 56 e 109; CPC/2015, art. 324.Jurisprudência relevante: TJ-PR - APL: 00028574820208160179 Curitiba 0002857-48.2020.8.16 .0179 (Acórdão), Relator.: Fernando Antonio Prazeres, Data de Julgamento: 18/10/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/10/2022; TJ-PR - ED: 000179197202181600171 Maringá 0001791-97 .2021.8.16.00171 (Acórdão), Relator.: Fernando Antonio Prazeres, Data de Julgamento: 16/11/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/11/2022... ()

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