Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil e do Consumidor. Recurso inominado. Indenização por danos materiais. Máquina de cartão. Compras inicialmente aprovadas. Lojista entregou os produtos adquiridos. Posteriores contestações das compras e chargeback. Intermediador estornou os valores. Ausência de informações sobre as contestações da compras e o chargeback. Informações que o intermediador poderia obter com as operadoras de cartão. Suposta previsão contratual de que o lojista arcaria com o prejuízo financeiro em caso de contestações das compras e chargeback. Contrato não juntado. Impossibilidade de confirmar tal alegação. Danos materiais configurados. Sentença mantida. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo réu que objetiva a reforma da sentença de procedência do pedido autoral, pretendendo o afastamento da indenização por danos materiais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o CDC se aplica ao caso em comento (ii) se o autor deveria saber que estava diante de compras fraudulentas (iii) se ficou demonstrada a efetiva ocorrência de fraude (iv) se foram fornecidas informações sobre as contestações da compras e o chargeback (v) se consta em contrato que o lojista assumirá o prejuízo financeiro em hipótese de contestações das compras e chargeback (vi) se estão presentes os danos materiais.III. Razões de decidir 3. Constatou-se a possibilidade de aplicação da teoria finalista mitigada ao presente caso, sendo a relação entre as partes regida pelo CDC, com a devida inversão do ônus probatório. 4. Não pode ser exigido que o autor soubesse que estava diante de compras fraudulentas, pois não há prova de que os nomes dos compradores eram diferentes dos nomes dos pagadores, e, mesmo que assim o fosse, é prática social comum o empréstimo de cartões a familiares e amigos.5. De todo modo, não ficou demonstrada a efetiva ocorrência de fraude. O réu não trouxe informações sobre as contestações das compras e sobre o chargeback. Tais informações são de fácil acesso para ele, uma vez que está em contato com as operadoras de cartão, tendo em vista a relação de parceria que possuem na realização de suas respectivas atividades comerciais.6. Diante da ausência de provas da regularidade das contestações das compras e do chargeback, tem-se que o réu praticou ato ilícito ao estornar valores que deveriam ser direcionados ao autor, o qual arcou com o prejuízo econômico, tendo em vista a entrega dos produtos e a ausência de contraprestação financeira. Desta forma, é devido o pagamento de indenização por danos materiais.7. Muito embora o réu afirme que o contrato firmado entre as partes estipula que o lojista deverá arcar com os danos econômicos em hipótese de contestações das compras e de chargeback, não apresentou referido instrumento nos autos, não sendo possível confirmar tal alegação.IV. Dispositivo 8. Recurso inominado conhecido e desprovido. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º; 3º; 6º, VIII; 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, J. 27.08.2019.... ()
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