Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. REQUISITO OBJETO. PRESCINDIBILIDADE.
Deve o apenado demonstrar aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento de 1/6 da pena para a concessão do trabalho externo. Contudo, em situações em que o reeducando inicia sua pena em regime semiaberto, como no caso dos autos, tenho que possível a concessão do beneplácito sem o implemento do requisito objetivo, sob pena de impossibilitar a realização de trabalho extramuros neste regime e a reintegração social do apenado. Desta forma, ainda que a LEP, art. 37 refira a exigência do “cumprimento de 1/6 da pena” como requisito temporal à concessão do trabalho externo, estando o apenado em regime semiaberto, desnecessário aguardar o implemento de tal período, sob pena de esvaziar o instituto, de indiscutível relevância na busca pela ressocialização do preso e o seu afastamento da seara delitiva. Precedente.... ()
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