Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do consumidor. Recurso inominado. Comércio eletrônico. Cadeia de consumo. Marketplace. Responsabilidade objetiva e solidária na relação de consumo. Recurso desprovido.
I. Caso em exame. 1. Recurso inominado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a obrigação de fazer da parte requerida, consistente na entrega de produto adquirido pelo reclamante no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, sendo que a parte recorrente busca a reforma da decisão para serem considerados improcedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte requerida é legitimada e responsável pela entrega do produto adquirido, mesmo alegando a falta de estoque, em relação aos pedidos formulados pelo reclamante.III. Razões de decidir. 3. A relação entre as partes caracteriza uma típica relação de consumo, com a aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor.4. A parte requerida atua como fornecedora, integrando a cadeia de consumo e, portanto, é solidariamente responsável pelos pedidos iniciais.5. A alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer não implica na improcedência do pedido, pois a viabilidade do cumprimento deve ser analisada em momento posterior.6. O recurso foi desprovido, mantendo-se a condenação da parte requerida ao cumprimento da obrigação de entrega do produto.IV. Dispositivo e tese.7. Recurso desprovido, mantendo a sentença que condenou a requerida à entrega do produto no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00.Tese de julgamento: Os fornecedores, sejam diretos ou indiretos, que fazem parte da mesma cadeia de consumo, respondem solidariamente e de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, independentemente de quem tenha dado origem ao defeito do produto ou serviço, conforme prevê o CDC e a jurisprudência do STJ. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 20 e 25; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 19.06.2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08.06.2020; STJ, REsp. 1359156, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. 05.03.2015.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote