Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 873.7569.4888.3291

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS 51, I, E 443 DO TST. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA COMPROVADA.

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . No entanto, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024. A dispensa do reclamante se deu em 01/3/2023 e a ré fundamentou o ato de dispensa nos seguintes termos: «Comunicamos o seu desligamento sem justa causa, considerando a falta de vaga para sua atividade, seja para substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos clientes aos quais atualmente a MGS presta serviços, na cidade de Itabira, impossibilitando, portanto a sua realocação para um dos nossos contratantes «. Cumpre ressaltar que V.Sa. encontra-se ocioso em casa, e recebendo salário há mais de 194 dias, tendo em vista a falta de vaga para realoca-lo, conforme e-mail do setor de Operações da MGS, que atualmente é responsável pela gestão das vagas em aberto. No caso, como a Turma Regional entendeu que a motivação apresentada pela ré para a dispensa da parte autora foi válida, apenas seria possível a adoção de entendimento diverso por via da reapreciação do quadro fático probatório, medida inviável neste instante processual, na forma da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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