Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ENQUADRAMENTO SINDICAL. DEFINIÇÃO PELO RAMO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DO EMPREGADOR.
O CLT, art. 511, § 2º, determina o enquadramento sindical dos trabalhadores em função do ramo de atividade econômica do empregador. Uma vez que a primeira reclamada não se enquadra nem como instituição bancária e nem como instituição financeira, não se cogita de enquadramento da parte autora na categoria profissional dos bancários/financiários. Sentença reformada. ... ()
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