Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 BEM DE FAMÍLIA.
A utilização do imóvel como residência da família é condição exigida para afastar a constrição, nos termos da Lei 8.009/90. Todavia, a prova dos autos não é suficiente para comprovar que o imóvel penhorado é utilizado pelo agravante e sua família como residência. Assim, necessário se faz reconhecer que, no caso concreto, a penhora deve ser mantida.... ()
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