Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 872.1753.6328.4342

1 - TJRS HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRETENSÃO DE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.

O trancamento da ação penal, por meio da via estreita do habeas corpus, somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Com efeito, os pressupostos para a instauração da ação penal são distintos daqueles exigidos para a prolação de uma sentença condenatória. É necessária a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas a ponto de permitir a conclusão de que o fato deve ser apurado judicialmente, bem como que a inicial também atenda, como no caso, o disposto no CPP, art. 41, ou seja, que contenha a exposição dos fatos criminosos, com indicação de todas as suas circunstâncias, a qualificação da pessoa denunciada, a classificação dos crimes e, via de regra, o rol de testemunhas. No caso dos autos, segundo consta, o acusado teria agredido sua irmã, ao desferir-lhe um tapa no rosto, durante discussão havida entre eles. Os elementos contidos nos autos indicam a possibilidade de que tenha ocorrido prática criminosa. Entretanto, para determinar, com exatidão, todos os elementos que envolvem o caso em concreto, se faz necessária, justamente, a instrução judicial do feito, quando será apurado se o acusado praticou o fato que lhe foi atribuído. Considerando que a imputação trata de vias de fato, a qual é caracterizada pela prática de agressão física da qual não resulta lesão corporal, não há se falar, ao menos nesse momento, em ausência de prova da materialidade delitiva por não ter sido realizado exame de corpo de delito. Assim, o juízo a quo, após a instrução processual, julgará o mérito da questão, condenando, absolvendo ou desclassificando a conduta, conforme a prova produzida. ... ()

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