Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. ART.
10, §3º DA CLT: «A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.. Não comprovada a identidade de pedidos pela parte requerente (CLT, art. 818, I), não há como considerar interrompida a prescrição bienal.... ()
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