Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Agravos de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de salário. Verba alimentar. Impenhorabilidade. Recurso da executada provido. Recurso do banco não provido.
I. Caso em exame1.1. Agravos de instrumento interpostos contra decisão que deferiu a penhora de 10% sobre os proventos da executada, no âmbito de cumprimento de sentença oriundo de ação monitória. 1.2. A agravante, servidora pública, alega que os valores bloqueados correspondem à sua única fonte de renda, depositada em conta poupança destinada exclusivamente ao recebimento de salários, e que a constrição compromete sua subsistência e a de sua filha menor. 1.3. O banco agravante defende a possibilidade de penhora até o limite de 30% sobre os rendimentos mensais da executada.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é válida a penhora de percentual sobre valores recebidos a título de salário pela executada, à luz do art. 833, IV e X, do CPC; e(ii) os valores constritos, inferiores a 40 salários mínimos e depositados em conta poupança, mantêm-se impenhoráveis diante do caráter alimentar e da insuficiência para garantir o mínimo existencial da devedora.III. Razões de decidir3.1. A jurisprudência do STJ (EREsp nsº 1.582.475/MG e 1.874.222/DF) admite a relativização da impenhorabilidade salarial prevista no CPC, art. 833, IV apenas em hipóteses excepcionais, desde que a medida não comprometa o mínimo existencial do devedor.3.2. No caso concreto, verifica-se que a executada é professora de educação infantil e recebe salário líquido de R$3.295,94, logo a penhora de qualquer valor sobre os rendimentos da executada, seja 10% ou 30%, prejudicará sua subsistência e de sua família. 3.3. Dessa forma, não é possível mitigar a regra disposta no art. 833, IV do CPC sem ferir a dignidade da executada, pois a medida comprometeria valores essenciais para a sua sobrevivência e de seus dependentes.3.4. Além disso, os valores bloqueados estão depositados em conta poupança e são inferiores a 40 salários mínimos, o que reforça sua impenhorabilidade nos termos do CPC, art. 833, X.IV. Dispositivo 4.1. Recurso da executada (AI 0019521-36.2025.8.16.0000) provido. Recurso do banco (AI 0023793-73.2025.8.16.0000) não provido.... ()
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